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Mario Fuster
Comentário ·
há 9 anos
Dissolução de Condomínio
Fernando Marques
·
há 9 anos
Dr, Parabéns! Esclarecedor. Se me permite, gostaria apenas de fazer observação sobre o texto, não a respeito do conteúdo, mas da formatação. Para que fique mais fácil a leitura, acredito que seja interessante dividir o texto em parágrafos, utilizando espaços entre eles. O texto "corrido" fica "cansativo". Peço desculpas pela intromissão. Sucesso! Grande Abraço!
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Mario Fuster
Comentário ·
há 9 anos
Assédio sofrido por mulher em ônibus na capital paulista é realmente estupro?
Danilo Mariano de Almeida
·
há 9 anos
Prezado Lucas, Excelente posicionamento. Exatamente como eu entendo. É isso aí.
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Mario Fuster
Comentário ·
há 9 anos
O que é correspondência jurídica? Veja 6 dicas para correspondentes
Natália Oliveira
·
há 9 anos
Bacana o texto, mas na prática tenho visto que os valores são irrisórios. R$ 30 ou R$ 40, só se você estiver, por coincidência, naquele dia, naquele lugar. Ou então, sustentar até conseguir uma demanda grande de correspondência, que poderá também, gerar incapacidade de atender diversos durante o mesmo dia.
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Fabio Sakurai
Comentário ·
há 9 anos
Juiz fixa honorários de R$ 7 em ação procedente sobre inexistência de débito
Renan Marins
·
há 9 anos
Um determinado juiz já condenou R$ 100,00 numa ação que defendi e ganhei, ação cujo conhecimento teve 2 agravos de instrumento até o STJ... rs... piada... agora, Dr. Norberto, abaixo, devo discordar do ponto de vista, uma vez que se tratava de uma ação declaratória de inexistência de débito c/c medida cominatória contra a Claro S.A., que provavelmente a parte achava indevida, tanto que não pediu arbitramento de danos morais (eu li a sentença). O juiz, na correria, arbitrou os honorários em 20% sem se atentar ao valor da causa... provavelmente a advogada da autora apresentou embargos e o juiz não quis rever o ponto por orgulho propriamente dito (opinião particular)... Dr Norberto, o advogado é indispensável à administração da justiça, o colega pode imaginar que a autora necessariamente não quis correr o risco de acionar a ré no Juizado Especial Civel ou simplesmente na Comarca dela não possui tal aparato judicial? Achou por bem contratar um advogado para defender aquilo que achava cobrança indevida e preferir por orgulho próprio pagar 50 vezes mais para o advogado pedir a anulação do debito do que simplesmente pagar por um serviço que não contratou? e não pediu um real sequer de dano moral... o que demonstra que ela não queria ter vantagem alguma, mas somente que a cobrança fosse cessada, provavelmente passou por constrangimento telefonico ou alguma coisa do tipo.... o colega fez bem de entrar com a ação independente do valor... ouso discordar do colega
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Lucas F.
Comentário ·
há 9 anos
Assédio sofrido por mulher em ônibus na capital paulista é realmente estupro?
Danilo Mariano de Almeida
·
há 9 anos
Artigo 217-A: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. No caso em questão, o acusado praticou outro ato libidinoso (ejacular no pescoço da vítima) com alguém que, por qualquer outra causa não podia oferecer resistência (a vítima dormia, ou mexia, despreocupadamente, em seu celular num ônibus, local onde não poderia imaginar que seria alvejada pela ejaculação de outrem, estando obviamente incapaz de oferecer resistência, já que não viu a ação do acusado). Note: o parágrafo 1º indica que qualquer pessoa, ao atentar contra indivíduos que se encontrarem na situação de vulnerabilidade prevista no parágrafo em questão, incorrerá nas mesmas penas previstas no "caput", nada mencionando, diferentemente do "caput", sobre eventual idade da vítima. Houve, portanto, óbvio estupro de vulnerável. Trata-se, o artigo 217-A, de tipo penal que não exige o constrangimento (palavra que, para o direito técnico, quanto ao artigo 213, aproxima-se da coação, não da vergonha causada pelo ato), ou a violência (palavra que, para o direito técnico, quanto ao artigo 213, aproxima-se da ação que utiliza da força física ofensiva contra a vítima, visando impedir, impossibilitar ou dificultar a reação) para sua consumação: basta que o autor pratique ato libidinoso contra pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Em suma: não houve o estupro previsto no artigo 213. O réu praticou outra modalidade de estupro, tão grave quanto a prevista no artigo 213 (senão mais grave que aquela): a do artigo 217-A, em seu parágrafo 1º, do Código Penal, o estupro de vulnerável. A ação ultrapassou - e muito - a contravenção penal em questão. Em minha modesta opinião, o juiz errou gravemente, posto que estavam evidentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do acusado (vide artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal): garantir a ordem pública (note a comoção causada pelo caso e a fragilização da crença no Poder Judiciário, como um todo, que erros como este provocam) e assegurar a aplicação da Lei Penal, por haver prova da existência do crime e certeza quanto à autoria, em crime doloso que comina pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
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H
Hight Jr
Comentário ·
há 9 anos
Assédio sofrido por mulher em ônibus na capital paulista é realmente estupro?
Danilo Mariano de Almeida
·
há 9 anos
Na esteia de tipificar no duque treze, no mínimo, converter a flagrante em preventiva, jamais relaxar o flagrante. Ao fim, constatada doença mental, medida de segurança 3 anos prorrogáveis até morrer, em hospital de custódia e tratamento. Jamais liberdade para um maldito como esse o qual jamais curar-se-á de tal enfermidade. Agora, se fosse com filha ou mãe da otoridade...
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